Memorial divulga resultado final da Chamada Pública 01-2015

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA 01-2015 MCM

O Presidente do MEMORIAL CHICO MENDES – MCM, Antonio Adevaldo Dias da Costa, torna público o resultado final da avaliação da Comissão de Seleção de Propostas ao Edital de Chamada Pública 01/2015.

ENTIDADES SELECIONADAS

LOTE INSTITUIÇÃO CNPJ
01 Centro dos Trabalhadores da Amazônia – CTA 04.593.380/0001-76
02 Associação S.O.S Amazônia 14.364.434/0001-85
03 Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre – PESACRE. 63.590.269/0001-95
04 Associação de Mulheres do Baixo Cajari – AMBAC 06.228.998/0001-62
05 Associação dos Produtores Rurais de Carauari – ASPROC 00.988.909/0001-21
06 Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá 08.044.741/0001-86
07 Instituto Vitória Régia 05.670.669/0001-10

ENTIDADE NÃO SELECIONADA APÓS ANÁLISE DO RECURSO

LOTE INSTITUIÇÃO CNPJ SITUAÇÃO
06 Sociedade de Meio Ambiente, Educação e Cidadania 02.614.277/0001-68 Indeferido: Entidade concorrente do mesmo lote comprovou maior número de critérios classificatórios de maior peso.

As entidades selecionadas serão convidadas nos próximos dias para apresentação de documentação para firmar contrato.

Manaus, 20 de abril de 2015.

Antonio Adevaldo Dias da Costa

Presidente do MCM

Acesse o documento do MCM: Resultado Edital de Chamada Publica 01_2015 MCM

Acesse o documento publicado no Diário Oficial:  Resultado Final Chamada Publica 01_2015 DOU

Prorrogada divulgação do resultado do Edital 01/2015

O Presidente do MEMORIAL CHICO MENDES – MCM, entidade sem fins lucrativos e qualificada como OSCIP, inscrita no CNPJ.MF sob nº 01.934.237/0001-02, no uso de suas atribuições e competências legais previstas no Estatuto Social e com base no Edital de Chamamento Público 01/2015 comunica que o prazo de divulgação do resultado provisório da seleção, previsto no item 6.4 do referido Edital, foi prorrogada para o dia 07/04/2015, em função da demora no recebimento da documentação de habilitação das entidades, postadas nos correios no prazo estabelecido no edital.

Aviso de prorrogação de prazo

Memorial Chico Mendes lança Edital de Chamada Pública

Manaus, 16 de março de 2015.

O MEMORIAL CHICO MENDES divulga EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de tecnologias sociais para sistema de acesso à água pluvial multiuso comunitário e sistema de acesso à água pluvial multiuso autônomo, de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional MDS nº 07/2014 e nº 08/2014.

Serão contratadas entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em 14 (quatorze) municípios, divididos em 07 (sete) lotes, que irão beneficiar 2.800 famílias em 8 Reservas Extrativistas da Amazônia.

O Edital e os Anexos podem ser acessados nos links abaixo:

Edital de Chamada Pública 01_2015 MCM

Anexo I Ofício de Formalização de Interesse

Anexo II Formulário de informações

Anexo III Minuta de contrato

Anexo IV a Instrucões Operacionais 7 a 9 – Programa Cisternas – DOU

Anexo IV c_Instrução Operacional nº 08

ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 16/03/2015:

Edital de chamada publica 01_2015 no DOU

Artigo

“Reservas Extrativistas – uma proposta de desenvolvimento para a floresta amazônica”. Mary Helena Allegretti. Revista São Paulo em Perspectiva, vol. 3 N. 4, Outubro-Dezembro de 1989.

Reservas Extrativistas 1989

Projeto Sanear Amazônia lança Edital de Chamada Pública

Manaus, 16 de março de 2015.

O MEMORIAL CHICO MENDES divulga EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de tecnologias sociais para sistema de acesso à água pluvial multiuso comunitário e sistema de acesso à água pluvial multiuso autônomo, de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional MDS nº 07/2014 e nº 08/2014.

Serão contratadas entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em 14 (quatorze) municípios, divididos em 07 (sete) lotes, que irão beneficiar 2.800 famílias em 8 Reservas Extrativistas da Amazônia.

O Edital e os Anexos podem ser acessados nos links abaixo:

Edital de Chamada Pública 01_2015 MCM

Anexo I Ofício de Formalização de Interesse

Anexo II Formulário de informações

Anexo III Minuta de contrato

Anexo IV a Instrucões Operacionais 7 a 9 – Programa Cisternas – DOU

Anexo IV b_Instrução Operacional nº 07

Anexo IV c_Instrução Operacional nº 08

ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 16.03.2015.

Povos e Comunidades protegem a biodiversidade nacional

Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares repudiam projeto de lei que vende e destrói a biodiversidade nacional

Os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil, representados por suas entidades e organizações parceiras abaixo assinadas, vêm expor o seu posicionamento sobre o Projeto de Lei n.º 7.735/2014 (atual PLC n.º 02/2015), que pretende regulamentar o acesso e a exploração econômica da biodiversidade e da agrobiodiversidade brasileiras, bem como dos conhecimentos tradicionais associados.

De início, registramos que os Povos e Comunidades acima mencionados estão plenamente cientes da atual ofensiva verificada no Brasil contra seus direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, pela legislação ordinária e por Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, contexto no qual se insere o PL n.º 7.735/2014, apresentado ao Congresso Nacional pelo governo federal em regime de urgência. Em razão desse cenário, que ameaça a própria existência dos Povos e Comunidades Tradicionais, informamos que as entidades representativas encontram-se unidas e mobilizadas com a determinação de lutar conjuntamente na defesa de seus direitos historicamente conquistados, os quais constituem a base da soberania e democracia constitucional do País.

Especificamente em relação ao PL n.º 7.735/2014, que pretende anular e restringir nossos direitos, repudiamos a decisão deliberada do Poder Executivo de nos excluir do processo de sua elaboração, sem qualquer debate ou consulta, em violação à Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), ao Tratado Internacional dos Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura/FAO (TIRFAA) e à Constituição Federal. Em contraste a isso, denunciamos o amplo favorecimento dos setores farmacêutico, de cosméticos e do agronegócio (principalmente sementeiros), a ponto de ameaçar a biodiversidade, os conhecimentos tradicionais associados e programas estruturantes para a segurança e soberania alimentares, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a possibilidade inclusive de legalização da biopirataria.

Tal cenário, reconhecido pelo próprio Governo, resultou em grave desequilíbrio no conteúdo do Projeto de Lei em questão. Além de anistiar as irregularidades e violações históricas e excluir qualquer fiscalização do Poder Público sobre as atividades de acesso e exploração econômica, o PL n.º 7.735/2014 viola direitos já consagrados na legislação brasileira, o que pode ser claramente verificado nos seguintes pontos principais:

(1) Em relação ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais:
a) Deixa de prever e inviabiliza a negativa de consentimento prévio dos povos e comunidades tradicionais;
b) Flexibiliza a comprovação do consentimento livre, prévio e informado, em detrimento da proteção de conhecimentos coletivos;
c) Dispensa o consentimento livre, prévio e informado, para o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura; e
d) Permite que empresas nacionais e internacionais acessem e explorem, sem controle e fiscalização, o patrimônio genético brasileiro e os conhecimentos tradicionais associados, permitindo, por exemplo, o acesso de empresas estrangeiras a bancos de sementes.

(2) No que tange à repartição de benefícios:
a) Prevê que apenas produtos acabados serão objeto de repartição de benefícios, excluindo os produtos intermediários;
b) Restringe a repartição de benefícios aos casos em que o patrimônio genético ou conhecimento tradicional for qualificado como elemento principal de agregação de valor ao produto;
c) Isenta de repartição de benefícios todos os inúmeros casos de acessos realizados anteriormente ao ano de 2000, e mantém explorações econômicas até hoje;
d) Condiciona a repartição de benefícios apenas aos produtos previstos em Lista de Classificação a ser elaborada em ato conjunto por seis Ministérios;
e) Estabelece teto, ao invés de base, para o valor a ser pago a título de repartição de benefícios;
f) Deixa a critério exclusivo das empresas nacionais e internacionais a escolha da modalidade de repartição de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional de origem não identificável;
g) Isenta microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais de repartir benefícios; e
h) Exclui de repartição de benefícios a exploração econômica do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura.

(3) No que se refere às definições:
a) Substitui o termo “povos” por “população” ao tratar de povos indígenas;
b) Substitui o termo “agricultor familiar” por “agricultor tradicional”, em afronta à Lei 11.326/2006;
c) Descaracteriza a definição de “sementes crioulas” contida na Lei n.º 10.711/2003;
d) Deixa de prever que o atestado de regularidade de acesso seja prévio e com debates participativos sobre seus termos ao início das atividades; e
e) Enfim, adotou conceitos à revelia dos detentores dos conhecimentos tradicionais.

Diante do exposto, os Povos Indígenas, os Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil exigem o comprometimento do Governo Federal com a reversão do cenário acima denunciado, mediante a correção dos graves equívocos contidos no Projeto de Lei n.º 7.735/2014, de forma a assegurar o respeito e a efetivação dos seus direitos legal e constitucionalmente garantidos.
Declaramos que não mais admitiremos a postura antidemocrática e o engajamento político do Governo Federal, associado aos interesses empresariais e outros, em direção à expropriação da biodiversidade e da agrobiodiversidade brasileiras e dos conhecimentos tradicionais associados.
Reafirmamos, por fim, a nossa determinação de continuar unidos, mobilizados e dispostos a manter-nos em permanente luta na defesa de justiça e de nossos direitos.

Assinam a presente carta:
1. Amigos da Terra Brasil
2. Articulação do Semiárido – ASA Brasil
3. Articulação do Seminário – ASA Paraíba
4. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
5. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
6. Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE
7. Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
8. Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
9. Articulação Pacari
10. Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
11. Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas
12. AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia
13. Associação Agroecológica TIJUPÁ
14. Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica
15. Associação Brasileira de Agroecologia
16. Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
17. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
18. Associação Cedro – Centro de Estudos e Discussões Romani
19. Associação das Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha
20. Associação das Panhadoras de Flores
21. Associação de Agricultura Biodinâmica do Sul
22. Associação de Comunidades da Diáspora Africana por Direito à Alimentação – Rede Kodya
23. Associação de Mulheres Catadoras de Mangabas
24. Associação dos Agricultores Guardiões da Agrobiodiversidade de Tenente Portela – AGABIO
25. Associação dos Retireiros do Araguaia – ARA
26. Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG
27. Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN
28. Associação Nacional Ciganas Calins
29. Associação Nacional da Agricultura Camponesa
30. Associação Nacional da Cultura Bantu – ACBANTU
31. Associação para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO
32. Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA;
33. Bionatur
34. Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida
35. Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA-NM
36. Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA)
37. Centro Ecológico
38. Comissão Guarany Ivyrupa
39. Comitê Chico Mendes (CCN)
40. Conselho do Povo Terena
41. Conselho dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul
42. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
43. Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
44. Cooperativa Coppabacs – AL
45. Cooperativa Grande Sertão
46. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
47. Coordenação Nacional Quilombola – CONAQ
48. Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia
49. FASE – Solidariedade e Educação
50. Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional
51. Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
52. Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
53. Grande Assembleia do Povo Guarani – Aty Guasu
54. Grupo Carta de Belém
55. Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
56. Grupo de Trabalho Biodiversidade / ANA
57. Ingá/RS
58. Instituto Socioambiental – ISA
59. Levante Popular da Juventude
60. Memorial Chico Mendes
61. Movimento das Aprendizes da Sabedoria (Benzedores e Benzedeiras, Parteiras, e Costureiras de Rendidura)
62. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
63. Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
64. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
65. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná – MOPEAR
66. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
67. Movimento Geraizero
68. Movimento Urbano de Agroecologia – MUDA
69. Núcleo Amigos da Terra Brasil
70. Núcleo de Cultura e Extensão – PTECA/ESALQ-USP
71. Rede de Agrobiodiversidade do Semiárido Mineiro
72. Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
73. Rede Eco Vida de Agroecologia
74. Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais
75. Sociedade Civil da Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT
76. Terra de Direitos
77. Via Campesina
78. Via Campesina Sudamerica

Memorial institui Comissão de Compras para execução do Sanear Amazônia

Adevaldo Dias, presidente e portanto representante legal do Memorial Chico Mendes, no uso de suas atribuições e competências legais previstas no estatuto social, em consonância com o disposto na Lei 9.790 de 23 de Março de 1999, resolve instituir a Comissão de Compras do Memorial Chico Mendes para cumprimento das atribuições tipificadas no Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços do Memorial Chico Mendes com decorrente do projeto “Promoção de acesso a água para o consumo humano em comunidades extrativistas da Amazônia”.

Para acessar o documento: Resolução 2/2015