Foi publicado nesta terça (10) no Diário Oficial da União o Decreto Nº 8.750 que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT como órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

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As competências do CNPCT são listadas em 23 tópicos, cujo objetivo norteador  é promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades, inclusive os de natureza territorial, socioambiental, econômica, cultural, e seus usos, costumes, conhecimentos tradicionais, ancestrais, saberes e fazeres, suas formas de organização e suas instituições.

O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais será estruturado em: Plenário, Presidência; Secretaria-Geral; Secretaria-Executiva; câmaras técnicas; e  grupos de trabalho. O Decreto define ainda a composição do Conselho – quarenta e quatro membros titulares, dos quais vinte e nove representantes da sociedade civil e quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, com direito a voz e a voto, que deve priorizar e garantir a participação de organizações representativas dos povos e comunidades tradicionais, bem como estimular a participação da sociedade civil.

Para Dione Torquato, secretário de Juventude do Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS, “esse momento representa uma importante vitória pelas conquistas e direitos dos povos e comunidades tradicionais”.

Leia o Decreto Nº 8.750 na íntegra AQUI.