Carta da Semana da Sociobiodiversidade

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A. Introdução e Contextualização

Nós, lideranças indígenas, povos e comunidades tradicionais extrativistas, trabalhadores e trabalhadoras rurais, campesinos e campesinas nos reunimos, entre os dias 31 de agosto e 03 de setembro, na sede da CONTAG, em Brasília, para a “Semana da sociobiodiversidade: Fortalecendo Economias Sustentáveis, Pessoas, Culturas e Gerações”. Contamos com a presença de mais 230 líderes de organizações sociais e populares e reafirmamos a importância do legado de Chico Mendes em defesa da Amazônia e da Aliança dos Povos da Floresta como estratégia de luta popular para garantia e consolidação dos nossos territórios.

Reiteramos nosso posicionamento frente ao contexto de ameaças aos territórios de uso coletivo. Para nós, esses territórios são espaços sagrados de construção e manutenção das nossas identidades, saberes, fazeres e lutas. São raízes de nossa ancestralidade, onde se assentam processos políticos, sociais e econômicos. Mesmo com a lacuna de políticas públicas, de regularização de parte de nossos territórios e o devido reconhecimento e retribuição por nossos conhecimentos e serviços, somos responsáveis pela conservação, manejo e proteção de mais de 36% do território nacional e sua biodiversidade.

Os principais processos de emissão de gases do efeito estufa e de perda da biodiversidade no Brasil estão ligados aos sistemas de produção de alimentos pelo agronegócio. Em contrapartida, nossos sistemas de manejo e de produção de alimentos são promotores de biodiversidade, conservam o ambiente e mantêm ecossistemas e seus serviços (solo, água, clima, paisagens, entre outros). Porém, na contramão dos acordos firmados internacionalmente, as políticas e programas de estado seguem subsidiando e promovendo o agronegócio com pouco reconhecimento e valorização de nossas práticas, saberes e economias. Reiteramos que a manutenção dos nossos territórios e a promoção de nossos modos de vida é fundamental para que o país possa demonstrar ao mundo esforços efetivos para evitar a catástrofe climática.

A consolidação desses territórios passa pela promoção, estruturação e desenvolvimento das economias da sociobiodiversidade. A sociobiodiversidade é a coexistência e inter-relação entre a biodiversidade e a pluralidade de sistemas socioculturais que considera os povos, os territórios, o conhecimento tradicional e os modos de vida como aspectos centrais para o desenvolvimento sustentável de regiões, estados, biomas e países.

As economias da sociobiodiversidade contemplam uma ampla gama de atividades, setores e produtos, abrangendo o extrativismo florestal e animal, a agricultura de base familiar, o artesanato, a pesca artesanal, o manejo da paisagem, o turismo de base comunitária, entre outros. Mais do que produtos, essas economias são baseadas no conhecimento tradicional sobre a biodiversidade e à utilização sustentável dos recursos naturais por nós que vivemos em biomas e ecossistemas diversos: em áreas de florestas, de savanas, caatingas, campos, áreas costeiras, manguezais, várzeas e rios.

No Brasil, essas economias desempenham papel significativo para a segurança alimentar das famílias, para a geração de renda e para a conservação da biodiversidade, apesar da invisibilidade histórica, da ausência de dados, da baixa repartição de benefícios pela inovação a partir dos conhecimentos tradicionais e do patrimônio genético, do não reconhecimento dos serviços ambientais associados e de políticas públicas que precisam ser aperfeiçoadas. Entretanto, os empreendimentos comunitários, associações, cooperativas, fornecedores, governos e órgãos reguladores, organizações não governamentais, empresas e indústrias, instituições de pesquisa, clientes e consumidores são os atores que orbitam essas economias. E a articulação, cooperação e coordenação desses agentes catalisa e potencializa os esforços, as tarefas e os investimentos.

Dessa forma, apresentamos as reivindicações nos eixos abaixo:

B. Eixos de Incidência

1. Gestão e Governança Territorial

Para garantir os direitos de uso sustentável da biodiversidade é fundamental que haja gestão e governança eficazes dos territórios de uso coletivo. Por isso, reivindicamos:

  • Promover a regularização fundiária e ambiental das Unidades de Conservação (UCs), Projetos de Assentamento (PA), territórios quilombolas (TQ) e a demarcação de Terras Indígenas (TIs) como ferramenta de fortalecimento e promoção da sociobiodiversidade;
  • Promover a integração de órgãos federais e estaduais nos processos de regularização fundiária e ambiental;
  • Atualizar a Relação de Beneficiários de Unidades de Conservação, Projetos de Assentamento e territórios quilombolas;
  • Regionalizar os concursos públicos para órgãos gestores das UCs e TIs, devido a alta rotatividade de servidores oriundos de outras regiões do país, disponibilizando cotas para pessoas locais;
  • Garantir a participação dos extrativistas na gestão das UCs e criar mecanismos para que acessem cargos de gestão nas unidades;
  • Garantir a consulta livre, prévia e informada, conforme OIT 169, em obras de grande impacto ambiental, como hidrelétricas e mineração, em áreas de influência de UCs e TIs, considerando que estas obras causam significativos impactos negativos na biodiversidade manejada nas atividades extrativistas desempenhadas pelos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (PIQCT);
  • Garantir a consulta livre, prévia e informada, conforme OIT 169 para projetos de carbono que envolvam PIQCT e em UCs e TIs;
  • Garantir a proteção de lideranças que enfrentam e denunciam ilegalidades nos territórios;
  • Garantir a elaboração e implementação dos PGTA e Planos de Manejo das TIs, UCs, PAEs, PDSs, Territórios Quilombolas e dos protocolos de consulta;
  • Garantir e disponibilizar recursos para execução das políticas públicas de gestão e proteção territorial pelos órgãos competentes como medida de garantia de segurança;
  • Manter recursos do ICMS Verde como mecanismo de fortalecimento da sociobiodiversidade da Amazônia e destiná-los a atividades socioambientais;
  • Garantir recursos para que os órgãos gestores das UCs e TIs apoiem a realização de atividades extrativistas, como disponibilizar manutenção dos acessos aos locais de coleta e logística para escoamento da produção;
  • Integrar os órgãos fiscalizadores e de associações comunitárias nas ações de monitoramento e fiscalização;
  • Criar bases de vigilância territorial e reativar bases de controle e fiscalização estaduais e federais nas UCs e TIs;
  • Promover o fortalecimento de organizações comunitárias de base para garantir vigilância territorial e participação na gestão dos territórios e fomentar as economias da sociobiodiversidade;
    Garantir o acesso ao Cadastro Ambiental Rural coletivo – CAR PCTs;
  • Ampliar a cesta de produtos manejados nos termos de cooperação técnica entre órgãos fiscalizadores e gestores e extrativistas;
  • Pautar as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura em termos de monitoramento e desembarque pesqueiro (Contribuir na rastreabilidade dos barcos de água doce; aprimorar o controle do desembarque em Manaus e portos em outros estados);
  • Criar o Programa de Manejo Sustentável do Pirarucu no IBAMA, de modo a institucionalizar o manejo do pirarucu com metas, orçamento e corpo técnico específicos;
  • Implementar o programa Arapaima (sistema de rastreabilidade) para facilitar e dar celeridade na emissão das guias de transporte e comercialização do pirarucu;

2. Políticas Públicas

Para apoiar a produção e comercialização de produtos da sociobiodiversidade, propomos:

Via PNAE

  • Acelerar a tramitação em lei da Nota Técnica 3/2020/6ºCCR/MPF do MPF relativa à regionalização da alimentação escolar nas escolas de PIQCT;
  • Fortalecer a Catrapovos como instrumento de incentivo à execução plena do PNAE;
  • Fortalecer os Conselhos de Alimentação Escolar, e de Soberania Alimentar para realizar o controle social da elaboração e execução das chamadas públicas da agricultura familiar;
  • Incluir alimentos da sociobiodiversidade, principalmente nas escolas dos municípios produtores;
  • Rever os valores atuais per capita por refeições considerando a alimentação saudável, diversa e regionalizada de PIQCTs;
  • Atualizar as previsões de orçamento público estadual e municipal considerando que estados e municípios são co-responsáveis por prover recursos para a alimentação escolar pública;
  • Incluir no cardápio da rede escolar municipal os produtos da sociobiodiversidade produzidos nos municípios;
  •  Reconhecer alimentos da sociobiodiversidade, como a castanha e o pirarucu, como
    intrinsecamente orgânicos e incluí-los na bonificação do preço com relação aos
    produtos convencionais;

Via PAA

  • Aumentar o corpo técnico da CONAB nos estados para acompanhar as políticas de compras públicas e mercados institucionais;
  • Utilizar o preço mínimo dos produtos do PGPMBio como preço mínimo para os mesmos produtos nas compras públicas. Se o preço mínimo é estabelecido pelo PGPMBio. as compras públicas não devem ser realizadas com preços inferiores ao preço estabelecido;
  • Adiantar após assinatura do contrato do PAA Doação Simultânea e Compras Públicas 30% do valor do contrato considerando que o processo de liberação do recurso pela CONAB é lento e uma espera prolongada pelo pagamento inviabiliza a participação dos PIQCTs;
  • Os editais que envolverem os PIQCTS devem ser de fluxo contínuo (com tempo aberto). Considerando que de boa parte dos PIQCTs habitam territórios remotos, e muitas vezes vivem espalhados por grande áreas, existe uma dificuldade muito grande relacionada com a mobilização para participação dos projetos e assinatura de documentos que não pode ser resolvida em curtos períodos de tempo. Além disso, as cadeias da sociobiodiversidade têm sazonalidades marcadas e a liberação do recurso deve ocorrer respeitando esta periodicidade;
  • Considerando que o PAA Formação de estoque é uma política fundamental para os produtos da sociobiodiversidade, o governo não deve negligenciá-la. Se faz necessária uma dotação orçamentária numa escala similar aos 450 milhões de reais do PAA compra com doação simultânea, por exemplo, pelo menos 100 milhões de reais;
  • Que o MDA e CONAB elaborem e façam publicação de editais específicos para PIQCTs e regionalizados;
  • Que a CONAB faça estoques reguladores dos produtos da sociobiodiversidade cujas cadeias padecem de grande oscilação de preço, como por exemplo, a da castanha;
  • Que o governo dê prioridade na implementação das compras do PAA Compras institucional, que estabelece obrigatoriedade dos órgãos públicos federais comprarem 30% da agricultura familiar;

Via PGPMBio

Rever a metodologia do limite em reais (R$) de subvenção por produto por ano e aumentar os valores atuais que cada produtor pode acessar pela política;

Estabelecer metodologia de acesso à subvenção de acordo com um calendário sazonal dos produtos a fim de garantir acesso de extrativistas de diferentes produtos e não privilegiar aqueles que finalizam a safra nos primeiros meses do ano;

Considerando que o trabalho do extrativista protege e conserva o território e que melhores preços dos produtos da sociobiodiversidade são um ferramenta estratégica para diminuir o desmatamento, o cálculo do custo de produção do PGPMBio deve estar baseado em uma remuneração justa ao extrativista;

Melhorar a amostragem de produtores que participam dos estudos de custo de produção para melhor refletir os preços regionais;

Promover “pilotos” de execução da PGPMBio em regiões estratégicas como multiplicadoras;

Retomar o grupo gestor da PGPMBio com participação da sociedade civil e instituir uma mesa de diálogo permanente sobre a PGPMBIO junto às organizações de extrativistas, redes e coletivos;

Dialogar com o Observatório da Castanha, o Coletivo da borracha e o Coletivo do pirarucu para contribuir para a composição de preço da PGPMBio;

Subvenção Econômica de produtores de borracha e/ou látex

  • Ampliar a política de subvenção econômica para todos os estados da Amazônia Legal;
  • Atualizar as previsões de orçamento público estadual e municipal considerando o pagamento das subvenções;
  • Promover maior agilidade no pagamento da subvenção aos seringueiros e às seringueiras;
  • Retirar a cobrança de taxa de serviço de 6% no pagamento da subvenção da borracha no estado do Amazonas;
  • Ampliar para 90 dias o prazo de prestação de contas referente ao repasse da subvenção para as cooperativas e associações representativas dos seringueiros e seringueiras no estado do Amazonas;
  • Garantir o pagamento da subvenção municipal independentemente do pagamento da subvenção estadual no Amazonas;
  • Eliminar a exigência no Estado do Amazonas de ajuste no CNAE das associações e cooperativas em seus CNPJs para o acréscimo da atividade “produtora de borracha extrativa” para o acesso ao subsídios estadual;

Outras políticas de fortalecimento das cadeias produtivas da sociobiodiversidade

  • Promover a articulação entre os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Pesca e Aquicultura para garantir a aprovação da Instrução Normativa interministerial nº 17 para inclusão do produto extrativista animal, para assegurar a certificação orgânica do pirarucu de lagos manejados;
  • Seguro Climático: garantir o direito a seguro quando as safras sofrerem variações extremas por conta do clima (secas, enchentes, pragas etc), como perda de produtividade, perdas ou impossibilidade de plantio, coleta e extração em determinado período do ano;
  • Garantir a execução da política e programa de fornecimento de equipamentos para coleta do látex e abertura de estradas de borracha.

3. Instrumentos Econômicos e Financiamentos

Para a promoção e ampliação da competitividade das economias da sociobiodiversidade sugerimos:

  • Ampliar e qualificar a ATER voltada a gestão financeira e financiamentos, com atuação conjunta aos bancos e agências de fomento;
  • Sensibilizar e capacitar analistas e gestores de bancos e agências de fomento para adequar e facilitar o acesso aos financiamentos por parte de PIQCTs;
  • Desburocratizar o processo de acesso (documentação, regras) e de avaliação (critérios de rentabilidade e risco) de financiamentos de bancos e agências de fomento, adequando à realidade de PIQCTs;
  • Criar fundos de aval a partir de fundos existentes que visam ao combate ao desmatamento e à mitigação das mudanças climáticas;
  • Criar no PRONAF um programa exclusivo para as iniciativas das economias da sociobiodiversidade que financie a cesta produtiva e reconheça os serviços ambientais associados, reformulando inclusive o PRONAF Jovem e PRONAF Mulher;
  • Oportunizar outras fontes de fomento das economias da sociobiodiversidade, por exemplo, via uso de recursos provenientes de multas ambientais e da política fiscal e tributária como instrumentos financeiros;
  • Pagamento por Serviços Ambientais:

Reconhecer povos indígenas e comunidades tradicionais como prestadores de serviços ambientais. Seus conhecimentos tradicionais, inovações, sistemas agrícolas e de manejo são os principais serviços que geram conservação e promovem uma ampla diversidade de
serviços ecossistêmicos;

Programas e projetos de PSA não devem ferir os direitos e modos de vida das comunidades, suas práticas de manejo e cercear sua liberdade;

Os serviços ambientais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais devem ser implementados, preferencialmente, junto às diferentes políticas de estado (territorial, compras públicas, crédito, financiamento, tributárias etc.);

Os programas, projetos e mecanismos de pagamento por serviços ambientais para povos indígenas e comunidades tradicionais devem:

promover modos de vida, conhecimentos, culturas e manejos;

ter o protagonismo da base na estruturação e acesso à programas, projetos e mecanismos de PSA;

serem de simples implementação e adequados aos modos de vida e realidade de povos indígenas e comunidades tradicionais e seus territórios: cadastro, implantação e monitoramento;

seguir processos de consulta livre, prévia e informada de acordo com os protocolos locais;

reconhecer sistemas de monitoramento participativos, pautados na diversidade e qualidade do manejo, na cultura e qualidade socioambiental das comunidades;

4. Relação Empresas e PIQCTs

Para o desenvolvimento de relações éticas e justas entre empresas e PIQCTs, bem como a inovação no desenvolvimento de produtos a partir da sociobiodiversidade, propomos:

  • Fomentar a construção de protocolos de relacionamento ético e justo entre empresas e PIQCT;
  • Criar programas de inovação e incentivo para empresas incorporarem nas suas cadeias de valor, produtos a partir da sociobiodiversidade brasileira em conjunto com PIQCT;
  • Criar e prover mecanismo de incentivo econômico para empresas que desenvolvam produtos a partir da sociobiodiversidade brasileira em conjunto com PIQCT;
  • Criar programas de sensibilização ao setor privado em relação à justiça social e fomentando o mercado justo e solidário;
  • Criar mecanismos em conjunto com as instituições financeiras para bloquear o crédito de empresas que comprovadamente praticam atividades ilegais e que impactam PIQCT;
  • Criar mecanismos eficientes de aplicação da lei para que empresas cumpram as convenções da organização internacional do trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil;
  • Aprimorar mecanismos de repartição de benefícios pelo desenvolvimento tecnológico a partir do patrimônio genético e conhecimento tradicional.

5. Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER

  • Ampliar e qualificar a ATER adequada aos PIQCT para o acesso às políticas
    públicas de apoio à produção e à comercialização de seus produtos;
  • Construir um programa de ATER para as juventudes, a exemplo do Programa Mulheres Rurais, autonomia, alimentação e vidas saudáveis de modo a garantir a permanência e sucessão rural qualificada;
  • Capacitação para técnicos de ATER para atender os PIQCT e para trabalhar com os produtos da sociobiodiversidade;
  • Considerar os recursos necessários que prevejam o deslocamento dos técnicos por grandes distâncias e pelos meios adequados de acesso a cada território;
  • Criar uma instância de controle social para avaliar e pautar melhoras nos órgãos de ATER que atendem PIQCT.

6. Gênero e juventude

Para garantir os direitos das juventudes, mulheres e pessoas LGBTQIA+ em sua pluralidade; promovendo a equidade e justiça social, ambiental, econômica e climática, propomos:

  • Construção de políticas de reparação à formação educacional das populações extrativistas, de modo a considerar a Lei nº 12.711/2012 que trata sobre a política afirmativa ao acesso do sistema de cotas e permanência universitária, dando condições financeiras de permanência (bolsas de auxílio);
  • Transformar o Programa Jovens Protagonistas em uma política pública de formação de PIQCT e que a mesma contemple a criação de oportunidades institucionalizadas, como estágios em órgãos e instituições que realizam a gestão territorial, controle, monitoramento e incentivo à produção da Sociobiodiversidade;
  • Construção de um Programa Nacional de Capacitação e Formação para as mulheres de PIQCT que trabalhe a gestão territorial e as economias da Sociobiodiversidade;
  • Programa de Combate à Violência contra mulheres e pessoas LGBTQIA+ específico para os PIQCT. De modo a construir campanhas permanentes de ampliação do debate contra todas as formas de violência nos territórios;
  • Transformar o Programa Bagagem das Mulheres da Floresta (apresentado pelo CNS no Governo de transição) como proposta de política pública para a saúde das mulheres dos PIQCT;
  • Construção de creches e escolas nos territórios tradicionais coletivos, que assegurem às crianças espaços seguros, educativos e culturais, de modo a fomentar a participação das mulheres nos espaços de tomada de decisão, gestão territorial e atividades produtivas;
  • Democratizar o acesso à tecnologia e informação nos territórios de PIQCT e promover a formação de comunicadores jovens, mulheres e pessoas LGBTQIA+ para a ampliação das vozes locais, aprimoramento das atividades socioprodutivas e combate à Fake News.

7. Trabalho Digno de Extrativista

Para a regulamentação do trabalho e das relações de trabalho extrativista de PIQCTs, propomos:

  • Promover debate amplo com a sociedade sobre trabalho digno de PIQCTs, considerando a diversidade cultural e social;
  • Criar lei de amparo para regulamentar o trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras extrativistas visando sair da informalidade;
  • Ter direitos garantidos, como seguridade social e previdenciários para si e sua família, reconhecendo as condições adversas de trabalho, com um tempo menor para a aposentadoria e um valor que reconheça os serviços de transmissão dos saberes sobre a natureza e sua conservação para os mais jovens;
  • Reconhecimento legal do trabalho extrativista como um serviço de conservação e promoção de serviços ecossistêmicos. Porém, ao mesmo tempo que são trabalhadores que regulam o clima são os primeiros a sentir os efeitos negativos das mudanças climáticas em suas atividades;
  • Seguro Climático: garantir o direito a seguro quando as safras sofrerem variações extremas por conta do clima (secas, enchentes, pragas etc), como perda de produtividade, perdas ou impossibilidade de plantio, coleta e extração em determinado período do ano;
  • Implementação de políticas e programas de valorização das diferentes atividades de manejo extrativista dos PIQCTs de forma a garantir uma remuneração digna e justa na comercialização dos produtos manejados que permita criar condições de proteção e segurança que diminuam os riscos relativos às atividades;
  • Sujeitos Beneficiários são extrativistas agroflorestais, PIQCTs: castanheiros e castanheiras, pescador e pescadora, manejador e manejadora de pirarucu, açaizeiro e açaizeira, coletores e coletoras de cumaru e de sementes oleaginosas, produtor e produtora de piaçava, entre outros grupos sociais que manejam os recursos naturais e produtos florestais não madeireiros e pesqueiros, em pequena escala, sujeitos especificamente designados a partir de suas identidades culturais vinculadas ao extrativismo e que possuem um pertencimento étnico ou coletivo enquanto povos indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais. Não se incluem como extrativista, extratores que utilizem máquinas de grande porte, como garimpeiros, grupos econômicos neoextrativistas que atuam em grandes empreendimentos empresariais pouco diversificados voltados para exportação, exploradores de recursos naturais em grande escala, monocultores, agronegociadores, indústria extrativa mineral, vegetal ou animal.
  • Diferenciais do trabalho extrativista: Sazonalidade e Regime de trabalho coletivo;
  • Leis vigentes que dialogam com a temática: lei do trabalhador e trabalhadora rural, lei do cooperativismo, lei do soldado da borracha, lei do seguro defeso, lei de proteção da castanheira;

C. COP-30 – Diálogo com o legislativo, “a grande política”

  1. Garantir a participação dos povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, dos espaços formais da COP 30 e a disponibilização de espaço setoriais para apresentação das experiências exitosas e troca de conhecimento;
  2. Garantir a regularização fundiária e ambiental e implementação dos Territórios de povos e comunidades tradicionais, extrativista, indígenas e quilombolas;
  3. Criação de um Fundo Climático para apoio às organizações de Base dos PIQCTs a fim de viabilizar a gestão territorial, sócio produtiva e organizacional, a mitigação e reparação de danos ambientais;
  4. Garantir na regulamentação da Política Nacional de Pagamento Por Serviços Ambientais (PSA) o reconhecimento e programas de retribuição pelos serviços ambientais prestados pelos conhecimentos, práticas de manejo e atividades sócio produtivas dos povos e comunidades tradicionais, extrativistas, indígenas e quilombolas.
  5. Que os governos das Partes apresentem um plano estruturante do Pacto Global pelas reduções de emissões de carbono, tendo como bases do acordo as linhas de investimentos sustentáveis valorizando os territórios tradicionais e as economias da sociobiodiversidade;
  6. Que os governos da OTCA apresentem um plano de Gestão Integrada dos Territórios tradicionais protegidos em região de Fronteira na Pan Amazônia;
  7. Que seja garantida a consulta Livre Prévia e Informada de PIQCTs, conforme a convenção 169 da OIT em todo processo de elaboração ou implementação dos projetos de Infraestruturas e Empreendimentos;
  8. Que seja criado um fundo emergencial de proteção às lideranças ameaçadas por conflitos territoriais;