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Origem do Conceito
A ideia de Reserva Extrativista surgiu em 1985 durante o 1o. Encontro Nacional dos Seringueiros como uma proposta para assegurar a permanência dos seringueiros em suas colocações ameaçadas pela expansão de grandes pastagens, pela especulação fundiária e pelo desmatamento. O conceito surgiu entre populações extrativistas a partir da comparação com as reservas indígenas e com as mesmas características básicas: as terras são da União e o usufruto é das comunidades. Uma espécie de reforma agrária apropriada para os moradores da floresta.
Duas fases podem ser identificadas no processo de construção da proposta. A primeira, de 1985 a 2000, cobre o período no qual o conceito de Reserva Extrativista foi formulado pelos seringueiros e incorporado às políticas de reforma agrária e de meio ambiente. A segunda fase, de 2000 ao presente, é de luta pela criação de novas áreas e pela implementação de programas sociais e econômicos visando a melhoria das condições de vida dos moradores destas áreas.
O Decreto 98.897, de 30 de janeiro de 1990, definiu as Reservas Extrativistas como “espaços territoriais destinados à exploração autossustentável e conservação dos recursos naturais renováveis por população extrativista”. E justificou: “…Os planos de conservação ambiental para a Amazônia não levaram em conta, no passado, a existência de populações locais que habitam a floresta, retirando dela meios para viver, mediante o uso de técnicas não predatórias […] os planos de desenvolvimento não reconheceram, no passado, a contribuição positiva que as populações extrativistas podem dar para a riqueza nacional [….] Este conceito (de Reserva Extrativista)… se distingue de Unidades de Conservação, que preveem atividades de exploração sujeitas a planos de manejo, mas não levam em conta as populações locais, seus direitos, sua organização e sua tradição cultural”.
O artigo 3º do decreto estabelece os elementos que devem estar presentes na criação de cada reserva, entre eles, a caracterização da população destinatária, a população extrativista, qualificada nos seguintes termos: seringueiros, castanheiros e ribeirinhos, fi xados em sua grande maioria na região Norte do país, convivendo harmoniosamente com o ecossistema, extraindo de forma economicamente viável e ecologicamente sustentável o que o próprio sistema produz.
A formulação do Decreto procurou refletir na lei a forma tradicional de ocupação do espaço e de uso dos recursos naturais: a não divisão da terra em lotes individuais e o reconhecimento da colocação como unidade de produção familiar, características que se traduziram no art. 4º do decreto: “A exploração autossustentável e a conservação dos recursos naturais será regulada por contrato de concessão real de uso…”
No artigo 5º do decreto, ficou definido que “cabe ao Ibama supervisionar as áreas extrativistas e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato”.
Na mesma ocasião da assinatura do Decreto, o então presidente da República, José Sarney, criou as primeiras quatro Reservas Extrativistas na Amazônia, num total de 2.162.989 hectares.No Acre foram criadas as Resex Chico Mendes e Alto Juruáç em Rondônia, a Resex do Rio Ouro Preto e no Amapá a Resex do Rio Cajari.
Em 2000 as Reservas Extrativistas passaram a fazer parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que também criou as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS).
Definição Legal
O SNUC define Reserva Extrativista como uma área utilizada por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é definida como uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Situação atual
Na Amazônia as Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, federais e estaduais, totalizam 92 unidades, cobrem uma área de 24.925910 hectares, representando 4.8% da Amazônia Legal, 19% das UCs da Amazônia e 8% das florestas da região, beneficiando 1.500.000 pessoas.
Contabilizando as áreas sob gestão compartilhada entre comunidades tradicionais e poder público, no formato de unidades de conservação de uso sustentável, tem-se hoje, na Amazônia, um total de 53 Resex, 19 RDS e 179 PAEs, federais e estaduais, que ocupam uma área de aproximadamente 35 milhões de hectares, representando cerca de 7% da Amazônia Legal.
Desafios
Os principais desafios das Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável é a implementação, ou seja, o acesso a políticas públicas de desenvolvimento sustentável. Projetos piloto visando agregação de valor aos produtos da floresta vêm sendo desenvolvidos na maioria das áreas, assim como educação básica e assistência à saúde. Mas não beneficiam todas as famílias e não têm o alcance necessário.
As primeiras políticas públicas em larga escala estão começando a ser implantadas nas Resex com apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), visando o acesso à água com qualidade e ao saneamento (Ver Projeto Sanear Amazônia).
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